O direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 4º, que trata do respeito à dignidade, saúde e segurança

Foto: Reprodução/ G1
Consumidores que tenham viagem marcada para qualquer um dos mais de quarenta países com registros de coronavírus podem efetuar o cancelamento. O direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 4º, que trata do respeito à dignidade, saúde e segurança, como explica o gerente jurídico do Procon-PE, Ricardo Faustino.
Mais informações na reportagem de Cynthia Ventura.
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