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Eleições

Candidatos do 2º turno não podem ser presos, salvo em flagrante

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Por: REDAÇÃO Portal

A regra busca garantir o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio entre os concorrentes

14/10/2024
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A regra busca garantir o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio entre os concorrentes

Foto: Reprodução/TV Globo - Via G1

Nenhum candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, desde o último sábado (12) . A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segue em vigor até o dia 29 de outubro.

A regra busca garantir o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio entre os concorrentes. Caso um candidato seja detido nesse período, será imediatamente conduzido ao juiz competente para que a legalidade da prisão seja verificada.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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