As operadoras têm até 180 dias para implementar as novas diretrizes
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
As operadoras de planos de saúde têm até 180 dias para implementar as novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as novidades, está a concessão do direito aos beneficiários em fazer portabilidade, sem prazo mínimo de permanência, caso seja excluído da cobertura do plano de saúde algum hospital ou serviço de urgência, de dentro do município de residência ou contratação do serviço do cliente.
Além disso, as operadoras também passam a ser obrigadas a comunicar aos seus consumidores, individualmente, sobre a mudança da cobertura hospitalar do plano com até 30 dias de antecedência.
E caso uma unidade de saúde seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá mais retirá-la da rede sem que haja um substituto equivalente. Também pelas novas regras, o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível na região.
De acordo com a ANS, a adoção desses novos critérios é garantir maior segurança ao consumidor. E as mudanças foram construídas a partir de contribuições feitas por meio de consulta pública.
Ouça nota da repórter Taynã Olimpia no play acima.
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