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Veja aqui os protocolos determinados pelo Governo de Pernambuco para volta de algumas atividades


Por: Aldo Vilela

PARA ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

13/07/2020
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PARA ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

Foto: Divulgação

PROTOCOLO SETORIAL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES DISTANCIAMENTO SOCIAL FASE 1 – DELIVERY OU COLETA POR DRIVE THRU Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar oferecendo sistema de vendas com entrega por aplicativos de delivery ou retirada da mercadoria por coleta, respeitadas medidas estritas de higiene e distanciamento social.

1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;

2. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;

3. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e fi las de caixas.

4. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;

5. Avaliar a possibilidade de defi nição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

6. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

7. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores; PROTOCOLO SETORIAL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES DDistribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores; 

8. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

9. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

10. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

11. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;

12. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.

HIGIENE

1. Todos os funcionários, clientes e prestadores de serviço deverão estar utilizando máscaras;

2. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas;

3. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;

4. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;

5. Organizar os cardápios de forma a serem plastifi cados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;

6. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;

7. Limpar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;

4. Caso um trabalhador fi que doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico;

5. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível.

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