TCE expede cautelar sobre suposta falta de publicidade de seis dispensas da Secretaria Estadual de Saúde para a covid-19
A cautelar foi expedida após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO)
Foto: Divulgação
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu medida cautelar monocrática pela suposta falta de transparência e publicidade nas dispensas emergenciais 80, 95, 134, 144, 147 e 148 da Secretaria Estadual de Saúde, para contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para a covid-19.
A decisão do TCE está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).
Carlos Porto concedeu prazo, até a sexta-feira (5), para o secretário André Longo prestar os "esclarecimentos faltantes dos motivos de dispensas de licitações 80, 95, 134, 144, 147 e 148 (COVID) terem sido publicadas intempestivamente, superando em muito o prazo legal para publicação, esclarecimento que não foi oferecido ao Relator, mesmo havendo sido concedido dois prazos de resposta".
A cautelar foi expedida após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
"No primeiro procedimento, de R$ 25 milhões para o IMIP, a dispensa foi ratificada pelo Secretário Estadual em 22 de março de 2020, mas só foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2020, portanto, mais de dois meses depois de sua assinatura", disse Carlos Porto, no texto da decisão.
O relator informou que, caso não seja explicados os motivos da falta de publicação, poderá haver a suspensão dos pagamentos das dispensas.
"Sob pena, desta vez, de aplicação de multa em caso de nova falta de resposta e suspensão dos pagamentos das despesas decorrentes das citadas dispensas de licitação, até análise e deliberação do Tribunal de Contas", decidiu Carlos Porto.
Após dois prazos para resposta ao Relator, que enviou um ofício de "alerta", a Secretaria Estadual de Saúde informou, na sexta-feira (29), que não precisava publicar as dispensas no Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425.
Ainda, Secretaria disse que estava com vários servidores afastados, devido à covid-19.
Carlos Porto considerou estas respostas insuficientes.
"A Lei especial da covid-19, Lei Federal 13.979/2020, não excluiu a exigência de publicações das dispensas emergenciais no Diário Oficial. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal 8.666/93, no seu artigo 26, estabelece o prazo de cinco dias para publicação das dispensas no Diário Oficial. A Lei Complementar Estadual 425/2020 não pode de revogar norma geral de licitações e contratos, prevista no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, que exige a publicação da dispensa no Diário Oficial. O argumento das notas técnicas da Secretaria, caso aplicado, resultaria em mudança inédita no controle da administração pública, deixando-se de publicar dispensas de licitação no Diário Oficial", explica o relator.
Segundo o TCE, deixar de publicar as dispensas no Diário Oficial, prejudica o controle dos gastos.
"A publicação no Diário Oficial é o primeiro requisito para exercício do controle externo e do controle social. Inclusive, o Ministério Público Federal já apontou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 425/2020, por impedir a transparência plena nos gastos emergenciais da covid-19. Há recorrentes apontamentos, pela área técnica do TCE-PE e pelo MPF, de ausência de transparência nos gastos da covid-19 pelo Estado de Pernambuco. Faltam informações básicas das dispensas no Portal da COVID-19 do
Governo do Estado, como, por exemplo, a cópia do contrato", diz Carlos Porto.
Segundo o relator, após dois prazos dados para esclarecimentos sem resposta, caso não seja esclarecida a falta de publicação das seis dispensas, os pagamentos serão suspensos.
"Caso não sejam esclarecidos e/ou justificados os fatos narrados na Representação MPCO 019/2020, no prazo estabelecido,
a presente Cautelar terá efeito de suspensão dos pagamentos das despesas orçamentárias, decorrentes das respectivas dispensas de licitações, a partir da data do referendo da 2ª Câmara deste Tribunal, cuja sessão está prevista para o dia 09/06/2020; além da possibilidade de aplicação, aos gestores, das sanções cabíveis previstas na Lei Orgânica do Tribunal", constou da decisão de Carlos Porto.
A Secretaria terá até a sexta-feira (5) para apresentar ao TCE os esclarecimentos. Caso não sejam prestados, a questão será apreciada pela Segunda Câmara em 9 de junho.
Segundo o texto da decisão, os pagamentos poderão ser suspensos, caso a questão não fique esclarecida.
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