Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Política

Mendonça Filho diz que pleno do TCE fechou os olhos para a ilegalidade e a inconstitucionidade ao autorizar antecipação de pagamento do IPTU 2021


Por: Aldo Vilela

Mendonça reafirma que antecipar o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021, fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

14/04/2020
    Compartilhe:

Mendonça reafirma que antecipar o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021, fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foto: Divulgação

O ex-ministro, Mendonça Filho, lamentou que, mesmo com posição contrária do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado tenha fechado os olhos para a inconstitucionalidade e ilegalidade cometida pela gestão do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ao criar o Programa de Antecipação do IPTU e da taxa lixo de 2021. "Ao autorizar a antecipação do pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021 pela Prefeitura do Recife, o TCE não cumpriu seu dever constitucional de zelar pela legalidade e integridade dos atos do setor público, o que certamente comprometerá o atendimento de serviços básicos de manutenção da cidade porque os recursos do próximo ano serão usados já agora, em 2020", questionou Mendonça, que entrou com uma ação popular contra a antecipação do pagamento do IPTU 2021. 

Mendonça reafirma que antecipar o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021, fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Esperamos que o Poder Judiciário reconheça a necessidade de se tratar os recursos públicos com responsabilidade e respeito à legislação", afirmou. Mendonça destacou o trabalho do Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Germana Laureano, para impedir essa ação inconstitucional. O MPC fez a representação que levou  o Tribunal de Contas do Estado a  (TCE) expedir medida cautelar, suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, mediante desconto de 15% (quinze por cento).

Hoje, apesar de o relator do processo, Carlos Porto, ter comunicado a revogação da cautelar por decisão individual, antes da sessão começar, conselheiros do TCE optaram por ignorar o encaminhamento do relator e decidiram autorizar a Prefeitura a dar desconto de até 15% para contribuintes que voluntariamente queiram antecipar o IPTU. Votaram contra essa ilegalidade, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Segundo a própria prefeitura, o programa foi sugerido por grandes contribuintes, que terão economia milionária, aplicando o desconto de 15% autorizado no Programa.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook