Justiça autoriza leilão do Edifício Holiday e impede demolição do imóvel
Decisão do TJPE foi divulgada nesta sexta-feira (22)
Foto: via g1
A suspensão do leilão do Edifício Holiday foi revogada. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o novo entendimento nesta sexta-feira (22), assinado pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. Mesmo com o leilão sendo liberado, o prédio não pode ser completamente demolido por quem arrematar o imóvel.
A decisão de autorizar o leilão se baseou no fato de que a Defensoria Pública de Pernambuco, que foi quem solicitou a suspensão, não teria apresentado alternativas concretas de recuperação do Edifício Holiday. Além disso, a decisão do Judiciário apontou que a estrutura do imóvel corre risco de colapsar, como relatam notas técnicas.
Outro ponto para dar continuidade com o leilão, mas ainda manter a proibição de que o prédio seja completamente demolido, é o fato da Prefeitura do Recife, por meio do Plano Diretor da cidade, trazer diretrizes para a preservação histórica da edificação.
A Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão do TJPE.
O Edifício Holiday é um dos primeiros arranha-céus erguidos no Recife, entre 1950 e 1957. Fica localizado entre a avenida Conselheiro Aguiar e a Rua dos Navegantes, no bairro de Boa Viagem. Com seu desenho curvo, o imóvel é considerado um ícone da arquitetura moderna.
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