TRE-PE e Delegacia Regional do Trabalho discutem ação preventiva para proibir trabalho infantil nas campanhas eleitorais
Legislação proíbe que adolescentes de 16 e 18 anos atuem em situações consideradas perigosas, sendo elas, atividades desenvolvidas em ruas ou vias públicas, a exemplo das panfletagens ou movimentação de bandeiras
Foto: Divulgação / TRE - PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) se reuniram para debater a necessidade de orientação dos partidos, coligações e federações partidárias sobre a utilização do público infantil nas campanhas.
Crianças de até 14 anos não podem desempenhar nenhuma função de trabalho remunerado, em qualquer condição. Entre 14 e 16 anos, a permissão é tida no caso de aprendiz, no entanto a legislação proíbe que adolescentes de 16 e 18 anos atuem em situações consideradas perigosas, sendo elas, atividades desenvolvidas em ruas ou vias públicas, a exemplo das panfletagens ou movimentação de bandeiras.
A legislação também prevê a proibição de trabalho noturno, das 22h às 5h. As coligações, partidos e federações partidárias flagradas em desacordo com a lei estão sujeitas a punições em diversos âmbitos, como explica Lívia Macedo, coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRTE , se a lei for violada, gera punições em diversos âmbitos.
O presidente do TRE de Pernambuco, André Guimarães, detalha a importância da aliança com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco durante as campanhas.
Participaram da reunião, o Presidente do TRE , o desembargador André Guimarães, a coordenadora Lívia Macêdo, o diretor-geral do TRE, Orson Lemos, Edson Cantarelli, Chefe de Planejamento e Fiscalização, e Igor Guimarães, coordenador de Fiscalização Portuária e Aquaviária do SRTE.
Caso verifique a presença de trabalho infantil, durante as campanhas de algum candidato, a população pode realizar a denuncia através do Disque 100 ou pelo site ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br. Denúncias de propaganda irregular são enviadas através do App Pardal, da Justiça Eleitoral.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2024
Justiça Eleitoral prioriza análise de contas dos eleitos e suplentes de 2024
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6...
- Por REDAÇÃO
- 04/11/2024
Prestações de contas do 1º turno devem ser apresentadas até terça-feira
Candidatos e partidos devem submeter documentação
- Por REDAÇÃO
- 04/11/2024
Justiça Eleitoral de Toritama cassa mandatos de vereadores acusados de compra de votos
O juiz eleitoral considerou a evidência de abuso de poder econômico,...
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
"Não dá para fazer gestão só para quem votou em mim”, afirma Mirella Almeida
Prefeita eleita em Olinda participou de debate no CBN Total
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
Segundo turno em Pernambuco registra mais de 120 mil abstenções
Apesar disso, o Índice de comparecimento no estado ficou acima da média...
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
Eleitores ausentes no segundo turno têm até janeiro para justificar ausência
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo...