TRE-PE e Delegacia Regional do Trabalho discutem ação preventiva para proibir trabalho infantil nas campanhas eleitorais
Legislação proíbe que adolescentes de 16 e 18 anos atuem em situações consideradas perigosas, sendo elas, atividades desenvolvidas em ruas ou vias públicas, a exemplo das panfletagens ou movimentação de bandeiras
Foto: Divulgação / TRE - PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) se reuniram para debater a necessidade de orientação dos partidos, coligações e federações partidárias sobre a utilização do público infantil nas campanhas.
Crianças de até 14 anos não podem desempenhar nenhuma função de trabalho remunerado, em qualquer condição. Entre 14 e 16 anos, a permissão é tida no caso de aprendiz, no entanto a legislação proíbe que adolescentes de 16 e 18 anos atuem em situações consideradas perigosas, sendo elas, atividades desenvolvidas em ruas ou vias públicas, a exemplo das panfletagens ou movimentação de bandeiras.
A legislação também prevê a proibição de trabalho noturno, das 22h às 5h. As coligações, partidos e federações partidárias flagradas em desacordo com a lei estão sujeitas a punições em diversos âmbitos, como explica Lívia Macedo, coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRTE , se a lei for violada, gera punições em diversos âmbitos.
O presidente do TRE de Pernambuco, André Guimarães, detalha a importância da aliança com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco durante as campanhas.
Participaram da reunião, o Presidente do TRE , o desembargador André Guimarães, a coordenadora Lívia Macêdo, o diretor-geral do TRE, Orson Lemos, Edson Cantarelli, Chefe de Planejamento e Fiscalização, e Igor Guimarães, coordenador de Fiscalização Portuária e Aquaviária do SRTE.
Caso verifique a presença de trabalho infantil, durante as campanhas de algum candidato, a população pode realizar a denuncia através do Disque 100 ou pelo site ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br. Denúncias de propaganda irregular são enviadas através do App Pardal, da Justiça Eleitoral.
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