TRE-PE alerta para o prazo da prestação de contas parciais candidatos e partidos políticos
Prazo começa dia 9 e segue até 13 de setembro
Foto: TRE/Divulgação
De 9 a 13 de setembro, candidatos(as) e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), vale para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os documentos comprobatórios podem ser entregues em mídia física ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme).
Na prestação de contas deve constar a parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
Caso o candidato ou partido não faça a entrega das contas será emitida uma infração grave. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.
Com apuração da repórter Taynã Olimpia.
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