Senado aprova MPs de auxílio financeiro à saúde e a empresas
Uma das medidas abre crédito de R$ 4,49 bi para combate à Covid-19
Foto: REUTERS / Rahel Pratasso
Por Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) duas medidas provisórias (MPs) que injetam bilhões de reais na área de saúde e em pequenas e médias empresas. As medidas precisavam ser aprovadas hoje ou perderiam a validade. Os textos foram aprovados rapidamente pelos senadores, em votação simbólica, e seguem para promulgação.
A primeira MP aprovada foi a 976/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 4,49 bilhões ao Ministério da Saúde para aplicar em ações de combate ao novo coronavírus. A maior parte dos recursos foi destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esses recursos estão sendo transferidos a estados e municípios para custeio de serviços de saúde, pagamento de bolsas ou bonificação aos estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes. A verba também está sendo usada na ampliação da conectividade à internet de unidades de atenção primária.
O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, recebeu R$ 23 milhões para compra de equipamentos de proteção individual, compra e aluguel de respiradores e monitores e compra de testes e exames da covid-19. Os R$ 20 milhões restantes seguem para o Sistema Único de Saúde (SUS) firmar contratos com organizações sociais (OSs). As OS são pessoas jurídicas sem fins lucrativos que podem auxiliar o Estado em várias áreas, inclusive na de saúde. Tais organizações podem, por exemplo, podem gerenciar unidades de saúde que realizam internações e fazem cirurgias.
Garantia a empréstimos
Já a Medida Provisória 977/2020 abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
O objetivo é ajudar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Além dessas empresas, poderão ter acesso ao financiamento com garantia as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
A MP foi editada em junho para ajudar pequenas e médias empresas a tomar crédito em um cenário desfavorável provocado pela pandemia. Nesse cenário, os modelos de risco das instituições financeiras não conseguem prever as taxas de inadimplência, o que as faz recuar na concessão de empréstimos a empresas, sobretudo de menor porte.
“Esse contexto exige a adoção de medidas de estímulo nos moldes das adotadas em outros países para estabilizar o mercado de crédito e, dessa forma, a atuação em garantias de operações de crédito, para destravar a liquidez dos bancos, apresenta-se como uma solução eficiente e de rápida aplicabilidade”, justificou o Ministério da Economia, à época.
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