SDS disponibiliza página na internet para comunicação de atos de propaganda eleitoral
Ferramenta facilita o processo de comunicação entre candidatos, partidos políticos, federações, coligações e a PMPE
Foto: Mayara Amâncio/CBN Recife
A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS) disponibilizou uma página na internet para a comunicação atos de propaganda eleitoral, em atendimento à Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral (carreatas, motociatas, comícios, desfiles em veículos) em local aberto ou fechado, não depende de licença da Polícia Militar (PM). No entanto, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações que promoverem qualquer destes atos de propaganda eleitoral, terão que fazer a devida comunicação à PM, por meio do Formulário de Comunicação de Atos de Propaganda Partidária ou Eleitoral.
A SDS destaca que a comunicação também poderá, alternativamente, ser realizada por meio da entrega presencialmente, diretamente ao Comandante do Batalhão ou Companhia da Polícia Militar responsável pela área do respectivo município.
Vale destacar que as carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais.
De acordo com a SDS, o objetivo da página virtual é o de facilitar o processo de comunicação entre os candidatos, partidos políticos, federações, coligações e a PMPE, permitindo uma gestão mais eficiente e organizada dos eventos eleitorais.
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