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Sari Corte-Real é condenada a oito anos e meio de prisão pela morte do menino Miguel. Relembre o caso

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Por: REDAÇÃO Portal

A sentenciada, conforme previsto pelo artigo 387 parágrafo único, do Código de Processo Penal, terá o direito de recorrer ao processo em liberdade

01/06/2022
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A sentenciada, conforme previsto pelo artigo 387 parágrafo único, do Código de Processo Penal, terá o direito de recorrer ao processo em liberdade

Foto: G1

Em sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado em morte, em decorrência da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, que caiu do 9º andar de um prédio no Recife, após ser deixado no elevador do prédio sozinho quando estava sob cuidados da então patroa da mãe, a doméstica Mirtes Renata Santana de Souza. A tragédia ocorreu no dia 2 de junho de 2020.

A acusada dará início ao cumprimento da pena em regime fechado, segundo a decisão do juiz José Renato Bizerra, responsável pela unidade. Porém, conforme previsto pelo artigo 387 parágrafo único, do Código de Processo Penal, Sari Corte Real tem o direito de recorrer em liberdade. 

A sentenciada recebeu a denúncia do MPPE por abandono de incapaz resultando em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública. 

Ao todo, foram assistidas oito testemunhas listadas pelo Ministério Público do Estado, presencialmente, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021.

Reportagem Israel Teixeira 

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