Sancionada lei que exige identificação da raça ou cor dos pacientes nos hospitais pernambucanos
A lei, de autoria das codeputadas Juntas, também exige que o Estado faça a devida divulgação dos dados desagregados por raça e cor nos boletins da SES-PE
Foto: Divulgação
Uma lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados em Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor de pacientes em fichas ou formulários nos sistemas de informações, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros. A lei, de autoria das codeputadas Juntas, também exige que o Estado faça a devida divulgação dos dados desagregados por raça e cor nos boletins publicados pela Secretaria Estadual de Saúde e outros órgãos. Já em vigor, a lei tem como objetivo impulsionar a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições públicas e privadas.
Confira as informações com o repórter César Rosati, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Em segundo turno, Alepe aprova política estadual de acesso a medicamentos à base de Cannabis
O texto havia sido aprovado por unanimidade, em primeiro turno, no dia 4 de...
- Por REDAÇÃO
- 12/11/2024
Em meio a atrasos nos pagamentos de servidores, vereadores de Timbaúba reajustam salário do prefeito
Projeto de Resolução passará por segunda votação no dia 19 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 08/11/2024
Prefeito eleito de Bom Conselho sofre atentado e seu primo é atingido por tiro no pescoço
Vítima sobreviveu e precisou ser socorrida para hospital
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2024
Lula parabeniza Trump pela vitória nas presidenciais norte-americanas
Presidente brasileiro desejou sorte e sucesso ao futuro governante dos EUA
- Por REDAÇÃO
- 01/11/2024
Priscila Krause defende discussão sobre a PEC da Segurança Pública em reunião com Lula
A governadora em exercício de Pernambuco participou do encontro com outros...
- Por REDAÇÃO
- 30/10/2024
TSE valida candidatura de Lula Cabral para prefeito do Cabo de Santo Agostinho
A decisão foi dada pelo ministro Nunes Marques