Saiba o que é permitido e o que é proibido na hora da votação
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Neste domingo de eleição (06) para prefeitos e vereadores, mais de 7 milhões de pernambucanos estão aptos a escolher os seus candidatos nas urnas. Por isso, o eleitor precisa estar atento para o que pode e o que não pode ser feito durante o momento da votação.
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na hora de votar, o eleitor pode levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. O uso de celular na cabine de votação é proibido, pois o voto é sigiloso. O cidadão poderá usar o aparelho apenas para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixá-lo em local indicado antes de se direcionar para a urna.
Com relação a manifestação de preferência por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação, está permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisas e colas com os números dos candidatos escolhidos. No entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de boca de urna, aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propagandas de algum partido específico e comícios e carreatas não estão autorizados neste domingo.
Para denunciar irregularidades durante a votação, o eleitor pode acionar a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Também é possível tirar dúvidas pelo Disque Eleitor, no telefone (81) 3194-9400, ou acessar o site do TRE.
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