Saiba como fazer declaração que comprova atividade essencial
Medida restritiva é válida em cinco cidades: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata
Foto: Adelson Costa/Pernambuco Press
Já está em vigor a quarentena mais rígida em Pernambuco, válida em cinco cidades do Grande Recife. Quem precisar sair de casa deverá justificar os motivos, uma vez que o isolamento social será obrigatório para conter o novo coronavírus. Os empregadores deverão fornecer declaração para que o trabalhador de serviços essenciais circule durante o período. A declaração também serve para que o veículo deste trabalhador possa circular independentemente do rodízio, previsto para acontecer até 31 de maio.
O decreto institui, além das medidas de restrição de circulação de pessoas nas ruas, um rodízio de carros. Em datas ímpares, somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares. Em datas pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares. A quarentena atinge Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da terça-feira (12), há dois modelos de declaração, sendo um para servidores públicos e outro, para empregados do setor privado (confira e copie, no final do texto, os modelos de declaração).
Nos documentos de empresas privadas, deverão constar nome do estabelecimento, endereço, CNPJ e nome e CPF do representante legal. Nos dados do colaborador deverão constar nome, RG, CPF, endereço residencial e cargo, bem como a data em que a declaração foi emitida e um telefone para verificação por parte das autoridades.
No caso de servidores públicos, é preciso emitir a declaração em papel timbrado, com nome do órgão, cidade sede, endereço completo, além de nome do dirigente/gestor. É preciso informar, ainda, nome do servidor, matrícula e cargo e endereço residencial.
Se o empregado circular sem a declaração e for abordado em uma fiscalização, será orientado a retornar para casa, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão disse, ainda, que é ideal pegar o documento antes do início da quarentena, para que não haja possibilidade de circular sem ele e, ao ser abordado em uma fiscalização, ser orientado a voltar para casa.
Atividades essenciais em Pernambuco
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
- Lojas de produtos de higiene e limpeza
- Postos de gasolina
- Casas de ração animal
- Depósitos de gás e demais combustíveis
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais
- Lavanderias
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica
- Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários
- Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos
- Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas no decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos
- Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, vedada a circulação no Grande Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota
- Serviços urgentes de advocacia
- Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
- Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática
- Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais
- Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim
- Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
- Serviços de entrega em domicílio
- Imprensa
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus
Veículos excluídos do rodízio na quarentena
- Veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, conforme declaração
- Veículos utilizados na prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias
- Veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados;
- Ônibus e táxis
- Guinchos e veículos utilizados para reboque, controle e ordenamento do trânsito
- Motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio
- Veículos destinados a serviços funerários
- Veículos de uso oficial pela União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da Administração Indireta, na prestação de serviços essenciais
- Veículos utilizados por membros de Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções
- Veículos de transporte de: a) combustível; b) insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas e a serviços farmacêuticos; c) de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias;
- Veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço
- Veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus.
Modelos de declarações*
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO ESSENCIAL
ESTABELECIMENTO PRIVADO
NOME DA EMPRESA, ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, por seu representante legal NOME E CPF, DECLARA o que segue: A Nome da Empresa dedica-se a descrever atividades da empresa enquadrando-a em uma das atividades essenciais previstas no Anexo I . Nome do colaborador, número do RG, do CPF, endereço residencial trabalha nesta empresa, ocupando a posição de cargo do colaborador.
Em razão das atividades desenvolvidas pelo mencionado colaborador, faz-se necessário seu deslocamento entre sua residência e o estabelecimento da empresa, para evitar a interrupção de atividades e serviços essenciais.
O declarante e o portador desta Declaração ratificam a sua veracidade e têm ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.
Cidade (PE), dia de mês de 2020.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
(Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO ESSENCIAL
SERVIDOR PÚBLICO
(em papel timbrado)
Nome do órgão ou entidade, integrante da estrutura do Poder Executivo/Legislativo/Judiciário Estadual/Federal/Municipal, com sede em Cidade/PE, endereço completo, por seu dirigente/gestor inserir nome e cargo DECLARA o que segue:
Nome do servidor, matrícula e cargo, endereço residencial trabalha neste órgão e, em razão das atividades desenvolvidas pelo mencionado colaborador, faz-se necessário seu deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, para evitar a interrupção de serviço público essencial, conforme previsto no Decreto nº 48.835/2020 (este decreto deve ser mencionado no caso de servidor estadual, sendo caso de servidor federal ou municipal, deve ser mencionada a respectiva legislação)
O declarante e o portador desta Declaração ratificam a sua veracidade e têm ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.
Cidade (PE), dia de mês de 2020.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
(Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
*as informações em negrito deverão ser substituídas pelos dados do empregador e funcionário
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