Especialista em direito do consumidor ressalta que a prática é estabelecida como crime no Código de Defesa do Consumidor e prevê pena de três meses a um ano, além de multa
Foto: Reprodução/G1
O mês de novembro é marcado por inúmeras promoções, sobretudo viabilizadas pela chamada “Black Friday”, além das clássicas compras de final de ano, que proporcionam o aumento considerável do consumo. No entanto, os interessados em garantir os melhores preços devem ficar atentos aos detalhes para não caírem em golpes, nem em alternativas que violem dos direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, com o objetivo de tirar algumas dúvidas, o especialista em direito do consumidor, Rodrigo Duarte, ressaltou que, muitos não sabem, mas a propaganda enganosa é um crime, pois é algo que induz o consumidor ao erro, que prevê uma pena de três meses a um ano, além da multa. Por isso, ele sugere que os consumidores denunciem. “A gente orienta sempre que o consumidor possa denunciar, junto a alguns órgãos de proteção como, por exemplo, o Procon. A empresa é punida”, afirma Rodrigo.
Confira outras informações na entrevista completa com Rodrigo Duarte, disponível no play acima.
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