Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda
Possibilidade foi autorizada por lei de reoneração gradual da folha

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Agência Brasil
Até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.
Dedução
As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.
Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.
Procedimento
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 51 milhões nesta quinta
As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país ou pela internet
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Prazo para aderir ao REFIS em Jaboatão dos Guararapes começa nesta terça-feira
Os contribuintes jaboatonenses poderão ter descontos de até 90% nos juros e...
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível
Envio do documento pelo celular também começa nesta terça
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Receita Federal recebe 5,3 milhões de declarações do IR em duas semanas
Prazo para entregar declaração começou no dia 17 de março e termina às...
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Pernambuco recebe R$ 558 milhões do BNB para impulsionar indústria sustentável
Investimentos fazem parte da Nova Indústria Brasil e priorizam transição...
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Gestores públicos têm até segunda-feira para prestar contas ao TCE-PE
Prazo para envio dos documentos termina em 31 de março e não será...