Mesmo não sendo mais uma obrigação do beneficiário, aqueles que desejarem podem efetuá-la como nos anos anteriores
Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A partir de agora a comprovação da prova de vida para a manutenção dos pagamentos dos benefícios previdenciários não é mais responsabilidade do segurado, mas sim do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria de determinação da mudança foi assinada nesta terça-feira (24) pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Carlos Lupi.
Com a medida, o Governo Federal estabelece que o INSS terá o prazo de dez meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o mesmo está vivo; isto através de cruzamento de dados. Caso o órgão não consiga, o segurado será notificado e terá o prazo de dois meses para realizar a prova.
Mesmo não sendo mais uma obrigação do beneficiário, aqueles que desejarem podem efetuá-la, seja comparecendo a uma agência bancária, acessando o aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.
Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.
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