A medida, tomada pelo governo português, começou a valer na última sexta-feira (29), e vai até o dia 14 de fevereiro.

Foto: Divulgação
Em razão do aumento da pandemia de Covid-19 no mundo, o governo de Portugal suspendeu até o dia 14 de fevereiro, os voos entre o país europeu e o Brasil. Por conta dessa medida, o Procon-PE orienta as pessoas com viagem marcada para o país em relação a como proceder.
De acordo com Lei n° 14.034/2020, do governo federal, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Ainda de acordo com a lei, se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado. Se a desistência foi por parte do consumidor com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Pode também optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
Confira as informações com a reporter Cynthia Ventura, clicando no play acima
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