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Procon-PE emite nota técnica sobre viagens para lugares com confirmação do novo coronavírus

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Por: REDAÇÃO Portal

Segundo o Procon, quem estiver com viagem marcada pode requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem

12/03/2020
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Segundo o Procon, quem estiver com viagem marcada pode requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem

Foto: Reprodução/ G1

Em virtude da confirmação pela Organização Mundial de Saúde de casos do novo coronavírus em vários países, o Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica sobre os direitos do consumidor que deseja fazer o cancelamento de passagem aérea ou pacote turístico para as localidades que apresentam risco iminente à saúde. De acordo com o Procon, quem estiver com viagem marcada para as cidades ou países que tiveram casos confirmados da doença, podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, sem arcar com os ônus de eventuais multas previstas no contrato firmado com agências de viagens, cruzeiros, hotéis e empresas aéreas. Ainda de acordo com o órgão, o consumidor só tem direito ao cancelamento nos casos em que as confirmações da doença forem reconhecidas por autoridades e órgãos oficiais.

As informações com o repórter César Rosati. 

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