Prefeitura do Ipojuca fica impedida de reabrir comércio nas praias
Com o decreto estadual proibindo a reabertura do comércio nas faixas de areia, o município não poderá avançar para a próxima fase sob pena de punições para a gestora e para a gestão municipal

Por razão de ainda estar em vigor o decreto estadual nº49.055/20, que proíbe as atividades de comércio nas faixas de areia, a Prefeitura do Ipojuca fica impedida de dar continuidade ao plano municipal de reabertura das praias até que o Governo do Estado mude de decisão. No último dia 15, a prefeita do Ipojuca, Célia Sales, solicitou ao governador Paulo Câmara que ele mantivesse a autonomia dos municípios em relação aos protocolos das praias e apresentou dados epidemiológicos do município que apontam uma queda no número de contaminados e de óbitos pelo COVID-19. No entanto, nenhuma resposta foi dada até o momento.
O Comitê Contra o Coronavírus do Ipojuca firmou parcerias com a Universidade Federal de Pernambuco, o ITCbio e o Help Saúde e, junto com a equipe técnica da gestão, elaborou o Protocolo de Segurança Sanitária das Atividades Econômicas do município, que foi entregue ao Governo do Estado em 03 de junho. Seguindo este protocolo, as praias foram reabertas no dia 20 de junho apenas para práticas esportivas individuais com permissão para banho de mar, das 4h às 12h (1ª fase). No dia 03 de julho, foi ampliado o horário para até às 16h (2ª fase). E a próxima fase, seria a da retomada das atividades do comércio nas praias obedecendo ao protocolo municipal que estabelece, entre outras medidas, rodízio de barracas, do comércio ambulante, de jangadeiros e de outras categorias, além do distanciamento de cadeiras e guarda-sóis.
Com o decreto estadual proibindo a reabertura do comércio nas faixas de areia, o município não poderá avançar para a próxima fase sob pena de punições para a gestora e para a gestão municipal, de acordo com a recomendação do Ministério Público de Pernambuco emitida no dia 03 de junho. As praias do litoral ipojucano, permanecem, então, abertas exclusivamente para práticas esportivas individuais com permissão para o banho de mar das 4h às 16h, sendo proibido o uso de cadeiras, gurada-sóis, collers e comércio à beira-mar. E permanece obrigatório o uso da máscara na faixa de areia.
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