Tribunal Regional Eleitoral tem cartórios em oito cidades para fazer a transferência temporária
Foto: Divulgação
O prazo para o eleitor se cadastrar para fora de sua cidade, o chamado voto em trânsito, termina nesta quinta-feira (18). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), as pessoas podem se direcionar a cartórios eleitorais em oito municípios do estado para fazer o requerimento.
É preciso levar um documento oficial com foto para fazer a solicitação de votar em uma cidade diferente da original em outubro. Não há como fazer o pedido por e-mail ou pelo e-Título.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Essa modalidade ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar - essa solicitação só pode ser feita para votar em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, informa o TSE. Não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Termina também nesta quinta (18) o prazo final para o eleitor que tem dificuldade de locomoção pedir para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.
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