Prazo para cadastrar biometria, alterar domicílio e tirar título do eleitor termina nesta quarta
Após a data, quem estiver com pendências com a Justiça Eleitoral não poderá participar das Eleições Municipais de 2024
Foto: Reprodução/TSE
O prazo para que eleitores regularizem seus títulos termina nesta quarta-feira (8). No entanto, apesar de o atendimento ser diretamente no cartório eleitoral mais próximo, é necessário realizar o agendamento através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após a data, quem estiver com pendências com a Justiça Eleitoral não poderá participar das Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno).
Até esta quarta-feira (8), poderão ser realizados serviços como cadastro da biometria, quitação de multas, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados, como inclusão de nome social ou mudança de local de votação dentro do município.
Todas as unidades do TRE estão funcionando com horário estendido, das 8h às 18h. Confira a lista com os documentos obrigatórios para cada situação.
Emissão do Título de Eleitor: é necessário apresentar, na unidade da Justiça Eleitoral, documento oficial de identificação com foto - com restrição para CNH quanto ao alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (obrigatório para brasileiros do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade);
Transferência de domicílio eleitoral: documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
Troca do local de votação dentro do mesmo município: há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
Atualização de dados ou correção de erros no cadastro: levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
Regularização: para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
Cadastro biométrico: para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
O documento de identificação com foto é obrigatório em todas as situações, e em caso de multa eleitoral, é necessário estar de posse do comprovante de pagamento do débito.
Ouça a nota do repórter Lucas Arruda no 'Play' acima.
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