As principais modificações se referem a Segregação de massas no regime Próprio de Previdência Social de Pernambuco
Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
o governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa (Alepe) o Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, adequando as Leis Complementares nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e nº 257, de 19 de dezembro de 2013. A ação objetiva atender às exigências de cumprimento imediato da Emenda Constitucional Federal de nº 103, promulgada em 12 de novembro de 2019. As principais modificações na Lei Complementar nº 28/2000 visam promover a segregação de massas no regime Próprio de Previdência Social de Pernambuco, e fixar a alíquota mínima de contribuição previdenciária permitida pela Constituição Federal, tudo em decorrência das normas trazidas pela citada Emenda nº 103/2019.
A presidente da Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), Tatiana Nóbrega, pontuou que a emenda abrange o regime geral e o regime previdenciário dos servidores federais.” Existem algumas determinações de obrigatoriedade para estados e municípios, uma delas é a elevação da alíquota previdenciária. Então não é possível ter uma alíquota inferior a da União que passou a ser de 14%. O estado tem que adequar sua legislação previdenciária para poder estar em conformidade com a nova regra constitucional”, comentou.
Confira no play acima a entrevista completa de Tatiana Nóbrega para o CBN Recife deste sábado (23).
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