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Pessoas em tratamento domiciliar devem comunicar a Celpe


Por: REDAÇÃO Portal

O cadastramento é para que em necessidade de corte de energia o aviso seja feito com muita antecedência e o restabelecimento de energia seja priorizado

16/04/2020
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O cadastramento é para que em necessidade de corte de energia o aviso seja feito com muita antecedência e o restabelecimento de energia seja priorizado

Foto: Reprodução/G1

Os clientes da Companhia Energética de Pernambuco, dependentes de home care, os cuidados em casa, devem comprovar a Celpe a necessidade para uso de equipamentos de autonomia limitada vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.

A medida serve também para hospitais e unidades de saúde. Os clientes que utilizam aparelhos médicos ligados na energia elétrica têm prioridade no atendimento das equipes de prontidão.

A companhia energética explica que quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia,  as residências que possuem clientes que dependem desses equipamentos têm o restabelecimento da energia priorizado. 

Além disso, quando for necessário realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora de interrupção.

Para ter direito a esse atendimento diferenciado, o cliente da Celpe precisa informar sobre a condição especial. A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a concessionária avalia o pedido e retorna em até 15 dias.  A inscrição ocorre pelo e-mail: [email protected]

Documentos necessários para o cadastro:

• RG e CPF do titular da conta contrato;

• RG e CPF do beneficiário, quando for o caso;

• Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos.

• Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante. 

Observação: na inexistência do RG, o cliente poderá apresentar outro documento de identificação oficial com foto.

As informações com o repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima. 

 

 

 

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