Medidas determinadas pelo Contran valem para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Por Anderson Alves
Uma portaria publicada nesta semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorroga os prazos de serviços e procedimentos de trânsito no estado de Pernambuco.
A decisão vale em todo o país para condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito. Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia.
Em Pernambuco, ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos da apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator, apresentação de recursos de notificação de penalidade, apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também foram alterados os prazos para renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 03 de março de 2021 e para efetivação da transferência de propriedade de veículo, adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021, também sofreram alterações. O conselho afirma que o objetivo das mudanças, é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
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