A determinação é da Anatel, em cumprimento a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo

Foto: Reprodução/OGlobo
As companhias de telefonia fixa e móvel não poderão suspender ou interromper o fornecimento dos serviços por conta de inadimplência durante o isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. A determinação é da Anatel, em cumprimento a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Além de não poder suspender ou interromper o fornecimento durante esse período, as operadoras também foram intimadas a restabelecerem os serviços de telefonia fixa e móvel de consumidores que já sofreram o corte por inadimplência. Em caso de não cumprimento da decisão, as operadoras poderão ser condenadas a pagar multa de 50 mil reais por dia.
As informações com o repórter Victor Pereira, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
Com salários de até R$ 4 mil, Conselho de Medicina Veterinária anuncia concurso com 105 vagas
Inscrições estão disponíveis até o dia 5 de maio
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
João Campos, prefeito do Recife, processa posto de combustíveis com seu nome
Empreendimento na Zona Sul do Recife mudou de nome para "Posto Setúbal"
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Recife Antigo conta com equipes especializadas para remover fios irregulares em postes do bairro
Remoção dos cabos é responsabilidade das operadoras de telecomunicações
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Tribunal de Contas de Pernambuco realiza auditoria para análise de obras de dragagem em Suape
Primeira Câmara avaliou a execução e o monitoramento do Canal Externo do...
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Aneel mantém bandeira verde na tarifa de energia para o mês de abril
Contas de luz seguirão sem cobranças extras
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Acidente envolvendo três veículos deixa cinco feridos em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco
Teste do bafômetro realizado pelos motoristas foi negativo