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Nas férias, pais divorciados devem dividir as atividades com as crianças, afirma advogada

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Por: REDAÇÃO Portal

Especialista em direito da família sugere que, casa não haja um consenso, a parte prejudicada procure um advogado ou a Defensoria Pública

27/12/2019
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Especialista em direito da família sugere que, casa não haja um consenso, a parte prejudicada procure um advogado ou a Defensoria Pública

Os meses de dezembro e janeiro, além das festas de fim de ano, também são marcados pelas férias escolares. No entanto, esse período, que deveria ser de tranquilidade, lazer e diversão, muitas vezes, termina sendo de preocupação para os pais divorciados que precisam dividir o tempo do filho com o ex-cônjuge. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, a advogada, especialista em direito da família, recomendou que os pais precisam acordar a divisão do calendário antes do início das férias para que cheguem a um consenso, principalmente com relação às festividades, como o Natal e Reveillon. “A Lei determina que as responsabilidades de direitos e deveres entre os pais e o tempo da criança seja dividido de forma igualitária e de acordo com o melhor interesse das crianças entre os pais”, explica Maria Luiza. 

Quando não há o consenso entre os pais da criança, a advogada sugere que a parte prejudicada procure um advogado ou a Defensoria Pública, com o objetivo de entrar com uma ação de regulamentação de visitas para estipular o tempo dividido entre cada pai e cada mãe. “Esse tempo tem que ser respeitado de acordo com o melhor interesse da criança, o juiz vai analisar em cada caso concreto o que é melhor para ela. As crianças podem ser ouvidas através do Centro de Apoio Psicossocial, onde as psicólogas fazem uma análise com a família inteira ou, a partir dos 12 anos, os juízes das varas já ouvem a criança em audiência”, destaca a especialista. 

Confira outras informações na entrevista completa com Maria Luiza Barbosa, disponível no play acima.

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