Agentes públicos, por exemplo, ficam proibidos de praticar qualquer ato que venha a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa
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Com alterações por causa da pandemia relatadas na PEC 18/2020, o calendário eleitoral traz determinações já a partir deste sábado (15). Agentes públicos, por exemplo, ficam proibidos de praticar qualquer ato que venha a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa, a fim de evitar o uso de cargos e funções públicas em prol de partidos ou candidaturas.
A Lei das Eleições também estabelece a proibição de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou ainda readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Neste período também acontece a desincompatibilização dos três meses antes do pleito, em que uma parcela de candidatos precisa se afastar dos cargos para poder disputar o pleito eleitoral. A regra vale para servidores públicos concursados, comissionados e conselheiros tutelares, entre outros. A partir deste sábado ficam proibidas ainda as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
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