Texto permite a redução de salário e jornada, além da suspensão do contrato de trabalho

Tudo indica que a Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho, seja modificada no Senado nesta quarta-feira (10). Entre as principais mudanças previstas está a extensão do prazo durante o qual o funcionário pode ter o salário reduzido ou o contrato interrompido. A MP se divide em dois pontos principais: permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por 90 dias; e prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por 60 dias. Em ambos os casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito do trabalho, João Galamba, destacou que a expectativa é que o texto seja votado e aprovado na íntegra pelo Senado Federal ainda hoje, devido ao acordo feito entre o governo e a maioria dos líderes do Senado para que seja concretizado. A partir disso, o texto do Projeto de Lei será convertido e remetido à sanção presidencial. “Acredito que não teria motivos para que se alterasse o texto enviado pela câmara, uma vez que é de interesse nacional que isso seja aprovado de forma mais célere possível”, afirma o advogado.
Confira outras informações na entrevista completa com João Galamba, disponível no play acima.
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