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Motoristas de ônibus, cobradores e profissionais que trabalham no metrô serão excluídos do rodízio de veículos

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Por: REDAÇÃO Portal

Em dias pares, podem circular aqueles veículos em que a placa termina em número par; já nos dias ímpares, circulam os com a placa terminada em número ímpar

13/05/2020
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Em dias pares, podem circular aqueles veículos em que a placa termina em número par; já nos dias ímpares, circulam os com a placa terminada em número ímpar

Foto: Adelson Costa / Pernambuco Press

O decreto estadual sobre a quarentena em cinco cidades da Região Metropolitana — Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata — recebe ajustes até esta sexta-feira (15), segundo o Procurador-geral do Estado, Ernani Médicis. Entre as modificações previstas, está a exclusão de motoristas de ônibus, cobradores e profissionais que trabalham no metrô do rodízio de veículos, que começa a valer no sábado (16). Antes, eles estavam incluídos no rodízio, que dura 15 dias e vai até 31 de maio. Em dias pares, podem circular aqueles veículos em que a placa termina em número par; já nos dias ímpares, circulam os com a placa terminada em número ímpar.

Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luis, disponível no play acima.

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