A decisão atendeu em parte um pedido de liminar pelo partido Rede.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o transporte público deve funcionar normalmente durante o domingo (2), no primeiro turno das eleições. O ministro afirmou que uma redução da oferta normal do transporte público é uma grave violação aos direitos políticos dos cidadãos. Essa decisão atendeu em parte um pedido de liminar em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo partido Rede.
Entretanto, o pedido na verdade solicitava a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil. O ministro Barroso pontuou que a gratuidade deve ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica.
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