A decisão atendeu em parte um pedido de liminar pelo partido Rede.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o transporte público deve funcionar normalmente durante o domingo (2), no primeiro turno das eleições. O ministro afirmou que uma redução da oferta normal do transporte público é uma grave violação aos direitos políticos dos cidadãos. Essa decisão atendeu em parte um pedido de liminar em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo partido Rede.
Entretanto, o pedido na verdade solicitava a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil. O ministro Barroso pontuou que a gratuidade deve ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica.
Ouça a nota do repórter João Paulo Ribeiro, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2024
Justiça Eleitoral prioriza análise de contas dos eleitos e suplentes de 2024
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6...
- Por REDAÇÃO
- 04/11/2024
Prestações de contas do 1º turno devem ser apresentadas até terça-feira
Candidatos e partidos devem submeter documentação
- Por REDAÇÃO
- 04/11/2024
Justiça Eleitoral de Toritama cassa mandatos de vereadores acusados de compra de votos
O juiz eleitoral considerou a evidência de abuso de poder econômico,...
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
"Não dá para fazer gestão só para quem votou em mim”, afirma Mirella Almeida
Prefeita eleita em Olinda participou de debate no CBN Total
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
Segundo turno em Pernambuco registra mais de 120 mil abstenções
Apesar disso, o Índice de comparecimento no estado ficou acima da média...
- Por REDAÇÃO
- 28/10/2024
Eleitores ausentes no segundo turno têm até janeiro para justificar ausência
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo...