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MEC regulamenta adesão de instituições à supervisão do Mais Médicos

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Por: REDAÇÃO Portal

As instituições participantes vão assinar um termo de adesão de 3 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período

22/08/2023
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As instituições participantes vão assinar um termo de adesão de 3 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período

Foto: Reprodução/G1

Foi publicada nesta terça-feira (22) a portaria que determina as regras para a adesão das instituições de ensino para o acompanhamento pedagógico dos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil. 

O documento também apresenta o regulamento para seleção dos tutores e supervisores acadêmicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida é válida para as instituições de educação superior que ofereçam curso de medicina gratuitamente, escolas do governo que possuam, no mínimo, programa de residência médica, ou de pós-graduação, e secretarias de saúde que possuam programa de residência médica. 

As instituições participantes vão assinar um termo de adesão de 3 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Os supervisores terão 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento profissional contínuo e permanente dos médicos, além da seleção do tutor acadêmico que vai gerenciar as atividades. 

A supervisão deverá oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos e apoiar na avaliação de médicos intercambistas.

As instituições que não forem selecionadas na seleção vão ficar na lista de entidades supervisoras, podendo ser chamadas a qualquer momento.

Confira as informações com a repórter Lara Sá, clicando no 'play' acima.
 

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