De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente

A lei 16.893/2020 que obriga as agências bancárias e instituições financeiras de Pernambuco a instalarem câmeras de vídeo nas áreas de atendimento ao público foi sancionada e, agora, as instituições têm um prazo de seis meses para se adequar à nova legislação. De autoria do deputado Romero Albuquerque, o texto altera a Lei 16.153/2017, que estabelece normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros do estado. De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente. Também fica estabelecido que os equipamentos só poderão ser operados por funcionários capacitados.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
José Aglailson Neto é nomeado administrador adjunto de Fernando de Noronha
Ele substitui Nathalie Mendonça, que ocupava o cargo interinamente desde...
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
Câmara de Olinda aprova títulos de Cidadão para Jair Bolsonaro e João Campos nesta terça
Manifestantes contrários e a favor se aglomeraram em frente à Câmara...
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
TCE-PE ordena que vereadores de Carpina devolvam diárias recebidas por evento de fachada
Na decisão, o Pleno do TCE estabeleceu o débito de R$ 4,8 mil para os...
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
João Campos e Mirella Almeida assumem funções na Frente Nacional de Prefeitos
Diretoria Executiva da FNP tomou posse nesta segunda-feira (7), em Brasília
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
Priscila Krause e mais 31 prefeitos se filiam ao PSD, presidido por Raquel Lyra
Ato de filiação aconteceu nesta segunda-feira (7), no Recife
- Por REDAÇÃO
- 07/04/2025
PSD promove ato de filiação de prefeitos e lideranças políticas nesta segunda-feira
Entre os filiados estarão os 32 prefeitos que deixaram o PSDB na última...