De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente
A lei 16.893/2020 que obriga as agências bancárias e instituições financeiras de Pernambuco a instalarem câmeras de vídeo nas áreas de atendimento ao público foi sancionada e, agora, as instituições têm um prazo de seis meses para se adequar à nova legislação. De autoria do deputado Romero Albuquerque, o texto altera a Lei 16.153/2017, que estabelece normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros do estado. De acordo com a nova regra, além da instalação das câmeras, as agências deverão dispor de um sistema de monitoramento, que deverá funcionar ininterruptamente. Também fica estabelecido que os equipamentos só poderão ser operados por funcionários capacitados.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 04/12/2024
STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é o ponto...
- Por REDAÇÃO
- 03/12/2024
Alepe elege Mesa Diretora e suplentes para o próximo biênio
Álvaro Porto (PSDB) foi reeleito presidente da Casa de Joaquim Nabuco
- Por REDAÇÃO
- 02/12/2024
Raquel Lyra realiza encontro com prefeitos eleitos de Pernambuco nesta segunda
Encontro acontece em Recife
- Por REDAÇÃO
- 29/11/2024
Antônio Coelho pede exoneração no Recife para participar de eleição da Alepe
O deputado estadual pediu exoneração do cargo para retornar à Alepe e...
- Por REDAÇÃO
- 29/11/2024
Raquel Lyra assina contrato de regularização fundiária em Pernambuco
A ação vai acontecer por meio do programa Periferia Viva
- Por REDAÇÃO
- 27/11/2024
Projeto de Lei sobre “surfe nos ônibus” é vetado na íntegra por Raquel Lyra
O texto retorna à Alepe, que deve manter ou derrubar a decisão da...