A nova lei equipara o crime de injúria racial ao de racismo, crime inafiançável e imprescritível.
Foto: Reprodução/G1
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, crime inafiançável e imprescritível. Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, mas sancionado apenas neste ano, durante a cerimônia de transmissão de cargos das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos povos indígenas Sônia Guajajara.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
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