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Lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia começa a valer

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Por: REDAÇÃO Portal

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor

03/03/2023
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A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor

Foto: Shutterstock / Alto Astral

Já está em vigor a lei que dispensa o consentimento do cônjuge para operação da laqueadura e vasectomia. O novo regulamento também alterou a idade mínima para a realização do procedimento no país, que passa a ser de 21 anos. De acordo com a lei, o limite não poderá ser exigido para quem já tenha, pelo menos, dois filhos vivos. Deve-se haver um espaço mínimo de 60 dias entre a vontade de realizar o procedimento e o ato cirúrgico.

Esta é uma vitória na luta pelos direitos reprodutivos das mulheres. Outra mudança que a lei proporcionou foi a execução da laqueadura. Agora, o procedimento poderá ser realizado logo após o nascimento de um bebê. Porém, vale destacar que para ter direito a laqueadura, a paciente deve informar sua escolha com pelo menos 60 dias de antecedência.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

No Distrito Federal, a lei já estava sendo cumprida desde que foi sancionada. De acordo com a pasta de saúde do Estado, já foram foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Em caso de não cumprimento da lei, a pena de reclusão vai de 2 a 8 anos, além de multa.

Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
 

 

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