Lei Estadual proíbe cobrança por remarcação de passagem intermunicipal em até 10 minutos da viagem
A Lei nº 16.976/2020, de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB), já está em vigor no estado
As empresas de ônibus de transporte coletivo intermunicipal estão proibidas, a partir de agora, de efetuar cobranças de qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do ônibus. A Lei nº 16.976/2020, de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB), já está em vigor no estado. A proposição modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autorizando a criação da Empresa Pernambucana de Transporte.
As informações você confere na nota de César Rosati, disponível no play acima.
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