A Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos
Foto: Divulgação
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina prioridade nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, como o SAMU, para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos durante períodos de pandemia. A lei, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra, modifica outro texto na Constituição Estadual, que é o da Lei número 16.203/2017, que trata do atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas, que funcionam em Pernambuco. O texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica sob responsabilidade do Poder Executivo.
As informações com o repórter Vinícius Calado, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 04/12/2024
Campanha Samu Solidário recebe brinquedos e alimentos até sexta-feira
As doações devem ser entregues na sede anexa do Samu Metropolitano do...
- Por REDAÇÃO
- 15/11/2024
Metrô do Recife: Passageiro fica com perna presa entre trem e plataforma
Não há informações sobre o estado de saúde da vítima que não teve o...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Andaime desaba dentro de edifício e deixa cinco feridos em Boa Viagem
As vítimas foram encaminhadas para diferentes unidades de saúde e de acordo...
- Por REDAÇÃO
- 10/11/2024
Jiboia é resgatada em Itamaracá e levada para Centro de Triagem de Animais Silvestres
A espécie identificada não é considerada peçonhenta
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2024
Homem atropelado por ônibus em Paulista é levado para hospital em estado grave
A vítima recebeu os primeiros socorros no local e, em seguida, foi levada...