Justiça Federal extingue ação envolvendo compra de respiradores no Recife
A pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), processo envolvendo a compra de respiradores para a emergência da covid-19 no Recife foi encerrado pela 5ª Vara Federal
A pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), processo envolvendo a compra de respiradores para a emergência da covid-19 no Recife foi encerrado pela 5ª Vara Federal
A pedido da Procuradoria Geral do Município do Recife, a Justiça Federal extinguiu o processo envolvendo compra de respiradores por parte da Prefeitura do Recife a um fornecedor paulista. A juíza Nilcea Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público Federal para agir sobre a compra realizada com recursos do tesouro municipal.
Em sua decisão, a magistrada afirma ver “interferência do MPF em atribuições organizacionais do Ministério Público Estadual”. Disse ainda que o MPF “extrapolou suas funções uma vez que o Ministério Público de Contas (MPCO), já fiscalizava os contratos objeto do processo.
Ao analisar pedido de auditoria por órgãos da União, feito pelo MPF, a decisão nega o pedido tanto porque os referidos órgãos são independentes do Poder Judiciário, como porque reconhece que “não houve a efetiva aquisição dos respiradores, ressaltando-se que os poucos que chegaram na posse da municipalidade foram devolvidos quando da formalização do distrato”.
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