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Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gilson Machado, em rádio e TV, por 24h


Por: REDAÇÃO Portal

A determinação é válida para o guia eleitoral e inserções

09/09/2024
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A determinação é válida para o guia eleitoral e inserções

Foto: Mayara Amancio/CBN Recife

A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda eleitoral do candidato a prefeito do Recife pelo Partido Liberal (PL), Gilson Machado, por 24h, em rádio e TV. A determinação, válida para o guia eleitoral e inserções, foi dada neste domingo (8), sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento.

Segundo as liminares emitidas pela 4ª Zona Eleitoral, a pedido da coligação Frente Popular do Recife, a medida veio após o descumprimento de decisões judiciais anteriores. A coligação - liderada pelo PSB, partido de João Campos, candidato à reeleição - argumentou que Machado segue veiculando conteúdo irregular sobre a gestão das creches do Recife. 

A Justiça Eleitoral entendeu que o candidato manteve o uso de propagandas com temas já barrados por decisões anteriores, o que justificou a suspensão temporária da sua participação em rádio e TV. Durante o período, as emissoras deverão exibir mensagens institucionais da Justiça, seguidas de texto informando sobre a penalidade aplicada à Gilson Machado (PL) e ao partido.

A determinação segue as disposições do artigo 72, § 3º, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a assessoria de Gilson Machado (PL), um mandado de segurança já foi impetrado contra a decisão, e o candidato confia na revisão da medida por meio do Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, a campanha de Machado considerou a determinação como "censura prévia". 

Reportagem - Lucas Arruda

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