João Campos conquista Direito de resposta em guias de Gilson Machado
Cerca de 238 inserções matinais, vespertinas e noturnas serão destinadas ao direito de resposta, totalizando 7.140 minutos
Foto: Comunicação João Campos
A Justiça Eleitoral impôs, nesta terça-feira (17), a punição mais severa até o momento contra o candidato Gilson Machado (PL), devido à insistência em divulgar propaganda irregular relacionada à gestão das creches do Recife. O candidato terá que ceder 293 inserções e 38 minutos de seu guia eleitoral na TV e no rádio para a veiculação de direito de resposta da Frente Popular do Recife. Com essa decisão, Gilson Machado ficará praticamente fora do ar até a penúltima semana antes da votação.
Na TV, a penalidade cobre dois minutos dos dois minutos e cinco segundos a que Gilson tem direito, afetando 14 programas (sete veiculados à tarde e sete à noite), o que resulta em 28 minutos totais. Isso significa que, ao longo de uma semana, o candidato terá apenas dez segundos diários para transmitir sua propaganda (cinco segundos à tarde e cinco à noite). Além disso, 238 inserções matinais, vespertinas e noturnas serão destinadas ao direito de resposta, totalizando 7.140 minutos.
No rádio, a determinação da Justiça afeta cinco programas eleitorais de Gilson – dois pela manhã e três à tarde – somando dez minutos. Ao todo, 55 inserções, equivalentes a 1.650 minutos, serão cedidas para a Frente Popular.
A sentença, proferida pela 4ª Zona Eleitoral, analisou o mérito das ações apresentadas pela Frente Popular desde o início das irregularidades e concluiu que a propaganda de Gilson “descontextualizou flagrantemente” matérias jornalísticas sobre a gestão da rede de creches e “adulterou o sentido” para acusar falsamente a Frente Popular de crimes, sem qualquer prova. A Justiça considerou essa prática “abusiva, ultrapassando o limite do aceitável, atingindo a honra e a integridade das pessoas envolvidas.”
Além da perda de tempo de propaganda, Gilson está proibido de criar novas peças para TV, rádio e internet com o mesmo teor já impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada veiculação irregular.
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