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Jaboatão isenta pessoas de baixa renda do pagamento da taxa de iluminação pública

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Por: REDAÇÃO Portal

A medida beneficia 33 mil pessoas atendidas pelo Programa de Tarifa Social e que consomem até 220 kw de energia elétrica por mensalmente

29/04/2020
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A medida beneficia 33 mil pessoas atendidas pelo Programa de Tarifa Social e que consomem até 220 kw de energia elétrica por mensalmente

Foto: Reprodução

O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, sancionou a lei que isenta a população de baixa renda do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública período de três meses. A medida beneficia 33 mil pessoas atendidas pelo Programa de Tarifa Social e que consomem até 220 kw de energia elétrica por mensalmente.

No último dia 8 de abril, entrou em vigor a Medida Provisória 590 do Governo Federal, que isenta os consumidores beneficiados pelo programa da Tarifa Social de pagar as contas de energia, além de tributos como PIS/Cofins e ICMS sobre o consumo. Com a lei sancionada pelo prefeito Anderson Ferreira, Jaboatão se adequa à MP em vigor.

As informações com o repórter Vinícius Calado, disponível no play acima. 

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