Estudantes denunciam câmeras em banheiros de escola pública em Carpina
O direito à privacidade e à intimidade dos cidadãos é garantido pela Constituição Federal
Foto: Reprodução/Google Street View
Estudantes da Escola de Referencia em Ensino Médio (Erem) José de Lima Júnior, em Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, denunciaram a instalação de câmeras de vigilância nos banheiros masculino e feminino da unidade de ensino.
Segundo os alunos, os equipamentos estavam direcionados às cabines, e as imagens do circuito de segurança eram projetadas diretamente na sala da diretoria. Outra questão apontada foi a tentativa de contato com a gestão da escola para retirada das câmeras, por parte dos pais dos alunos. No entanto, não houve nenhuma iniciativa do tipo até a realização da denúncia.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Em nota, a Secretaria esclareceu que, assim que tomou conhecimento da existência de câmeras no banheiro da escola, solicitou a remoção imediata dos equipamentos, como forma de garantir as prerrogativas da privacidade dos alunos.
“É de conhecimento e observância de toda a rede estadual de ensino o direito à privacidade e à intimidade dos estudantes, sendo tais garantias implementadas pelas práticas pedagógicas, conforme as previsões da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Secretaria reitera seu compromisso absoluto com a privacidade e a dignidade de todos os alunos. Qualquer ação que infrinja esses valores será tratada com rigor. A proteção dos direitos dos estudantes é uma prioridade fundamental e a Secretaria não compactua com qualquer medida que comprometa o respeito e a segurança no ambiente escolar”, finaliza a nota.
A Pasta enviou, ainda na manhã desta quinta-feira (24), técnicos da Gerência de Políticas Educacionais de Direitos Humanos e Cidadania à EREM para avaliar a situação, e disse que vai abrir uma sindicância para apuração do caso.
O advogado criminalista Yuri Herculano acredita que há uma clara violação à privacidade dos alunos.
“O monitoramento, a transmissão de imagens de banheiros, principalmente em escolas que atendem a crianças e adolescentes. O artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe qualquer exposição, qualquer exibição, qualquer transmissão de imagens íntimas de crianças ou adolescentes. Então pode haver uma ocorrência de crime para pessoa que instalou a câmera, que transmite essas imagens, que monitore o banheiro”, aponta.
O direito à privacidade e à intimidade dos cidadãos é garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º.
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, versa o texto no inciso X.
Reportagem - Lucas Arruda
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