Empresas que prestam serviços nas residências terão que informar dados de identificação dos funcionários
A nova Lei passará a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A alteração foi proposta pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PP)

O código de Defesa do Consumidor em Pernambuco vai assimilar nova Lei 16.965/2020. Conforme a nova regra, as empresas que prestam serviço de reparo ou prestação de serviço nas residências vão ser obrigdas a informar dados de identificação dos funcionários que vão fazer atendimentos nas residências dos consumidores. As empresas de segurança, manutenção predial, limpeza e montagem de móveis também ficam obrigadas a passar dados como nome e foto dos empregados. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de pelo menos uma hora antes do serviço para informar aos clientes, por mensagem de telefone ou e-mail. Também deverão ser informados a matrícula do funcionário e a senha de identificação do atendimento. A senha poderá ser usada quando não for possível enviar, por exemplo, a foto dos prestadores aos clientes. As empresas terão até 31 de dezembro para se adaptar à mudança. A lei passará a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A alteração foi proposta pelo deputado estadual (PP), Romero Albuquerque.
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