Em decisão histórica, STF invalida uso da tese da legítima defesa da honra em julgamentos de feminicídio
A decisão vale para as fases de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri
Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal derrubou a tese que servia de base para impunidade de agressores e assassinos de mulheres, e por unanimidade ministros consideraram inconstitucional o uso do argumento "legítima defesa da honra" em julgamentos no tribunal do júri. As análises foram concluídas com os votos da ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por essa tese, um réu agressor poderia, em uma reação a um adultério, por exemplo, alegar que sua honra havia sido ferida. No limite, essa tese poderia ser usada até para inocentar um assassino. Mas não há no Código Penal nenhuma menção a essa suposta legítima defesa da honra. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
A decisão vale para as fases de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. A defesa não poderá usar o argumento e pedir a anulação do júri popular, ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso. A advogada Criminalista e doutora em direito penal Maria Júlia Leonel, comenta e detalha a decisão do STF.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição a absolvição de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica". Essa decisão foi tomada em um momento significativo, o agosto lilás, mês de conscientização no combate à violência contra a mulher.
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