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Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas

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Por: REDAÇÃO Portal

A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou nos pontos físicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

01/10/2024
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A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou nos pontos físicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar a ausência. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 18 anos e pessoas acima de 70 anos.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou nos pontos físicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, ainda será possível justificar a ausência pelo app.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do e-Título, que pode ser baixado até sábado (5). No domingo (6), o download será suspenso para evitar instabilidade e retomado na segunda-feira (7). Para justificar, basta preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será avaliada por um juiz eleitoral. O eleitor também deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo encerra em 7 de janeiro de 2025.

A ausência em dois turnos configura duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso, podendo ter o título cancelado. Eleitores no exterior não precisam justificar.

O cancelamento do título pode gerar impedimentos como tirar passaporte, fazer matrícula em universidades públicas e assumir cargos públicos.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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