Eleitores ausentes no segundo turno têm até janeiro para justificar ausência
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
Foto: Reprodução/G1
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para quem estava fora do país, o prazo se estende por até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse ocorra após o término do prazo regular.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último, é necessário entregar o documento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à zona eleitoral responsável. Em qualquer caso, a justificativa deve estar acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência, sujeita à análise da autoridade judiciária.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor se ausentou. Quem não votou no primeiro turno, por exemplo, tem até o dia 5 de dezembro para justificar essa ausência.
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