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Eleições

Eleitor que não votar no 1º turno pode justificar ausência em até 60 dias


Por: REDAÇÃO Portal

Justificativa no mesmo dia da eleição pode ser feita pelo e-Título

06/10/2024
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Justificativa no mesmo dia da eleição pode ser feita pelo e-Título

Foto: Divulgação/TSE

O primeiro turno das eleições municipais 2024 acontece neste domingo (06), em todo o Brasil, das 8h às 17h. O eleitor que não votar por estar ausente do seu domicílio eleitoral poderá apresentar justificativa eleitoral. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no mesmo dia da eleição.

Porém, se a justificativa for feita depois, é necessário documentos para comprovar a ausência, como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros. A justificativa deve ser apresentada até 60 dias após cada turno das eleições e é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido. Se não votar nos dois turnos, será necessário fazer duas justificativas.

Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Como justificar o voto?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo e-Título (disponível gratuitamente nas lojas virtuais para Android e iOs) para fazer a justificativa no mesmo dia da eleição. Mas, para isso, o download da ferramenta deve ter sido feito até o dia 5 de outubro.

Outra opção é preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Caso o eleitor deixe para justificar depois, também é possível realizar o procedimento por meio do portal Justifica Internet (www.justifica.tse.jus.br).

Consequências por não justificar o voto
O eleitor que não votar e nem justificar o voto terá que pagar multa. Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de: ser nomeada em funções ou cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências. 

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