Eleições: uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral
Quem descumprir a norma estará sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil
Foto: Anatel
O uso de telemarketing para a divulgação de propaganda eleitoral está proibido nas Eleições Municipais de 2024, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019. Quem descumprir a norma estará sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Além disso, mensagens eletrônicas enviadas por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem conter a identificação completa do remetente e oferecer a opção de descadastramento ao destinatário. Caso o cancelamento seja solicitado, o remetente tem 48 horas para eliminar os dados pessoais de forma completa e irreversível.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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